Portaria MS nº 2.224 de 10/09/2007


 Publicado no DOU em 11 set 2007


Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que institui o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 1.749.164,85 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 1.022.292,49 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 726.878,36 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, em 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CODIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
MG CATAGUASES 311530 2098911 19529478000131 HOSPITAL DE CATAGUASES MUNICIPAL 113.690,16 211.286,66 324.976,82 
CE LAVRAS DA MANGABEIRA 230000 2554518 07609365000167 ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO MATERNO INFANCIA ESTADUAL 38.620,32 73.791,86 112.412,18 
CE VARZEA ALEGRE 230000 2562871 07892698000146 SOCIEDADE ASSIST. MÉDIACA AO INDIGENTE DE VÁRZEA ALEGRE ESTADUAL 36.221,28 49.283,02 85.504,30 
BA CRUZ DAS ALMAS 290980 2390043 14006472000166 SANTA CASA DE MISERIDÓRIDA DE CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL 93.269,76 156.384,78 249.654,54 
GO CATALÃO 520000 2442612 01323146000130 SANTA CASA DE MISERIRCÓRIDA DE CATALÃO ESTADUAL 110.284,44 113.887,78 224.172,22 
GO PIRACANJUBA 520000 2442205 01404201000117 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PIRACANJUBA ESTADUAL 8.328,44 12.080,60 20.409,04 
GO ITAPORANGA 520000 2441977 01210665000192 ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPORRANGA ESTADUAL 16.689,36 15.019,50 31.708,86 
PR ARAPONGAS 410000 2576198 75403287000108 IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS ESTADUAL 155.389,56 213.220,63 368.610,19 
PR CAMBÉ 410000 2730650 75757849000103 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ ESTADUAL 154.379,04 177.337,66 331.716,70 
TOTAL            726.872,36 1.022.292,49 1.749.164,85