Publicado no DOU em 11 set 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que institui o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 1.749.164,85 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 1.022.292,49 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 726.878,36 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, em 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | CODIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
MG | CATAGUASES | 311530 | 2098911 | 19529478000131 | HOSPITAL DE CATAGUASES | MUNICIPAL | 113.690,16 | 211.286,66 | 324.976,82 |
CE | LAVRAS DA MANGABEIRA | 230000 | 2554518 | 07609365000167 | ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO MATERNO INFANCIA | ESTADUAL | 38.620,32 | 73.791,86 | 112.412,18 |
CE | VARZEA ALEGRE | 230000 | 2562871 | 07892698000146 | SOCIEDADE ASSIST. MÉDIACA AO INDIGENTE DE VÁRZEA ALEGRE | ESTADUAL | 36.221,28 | 49.283,02 | 85.504,30 |
BA | CRUZ DAS ALMAS | 290980 | 2390043 | 14006472000166 | SANTA CASA DE MISERIDÓRIDA DE CRUZ DAS ALMAS | MUNICIPAL | 93.269,76 | 156.384,78 | 249.654,54 |
GO | CATALÃO | 520000 | 2442612 | 01323146000130 | SANTA CASA DE MISERIRCÓRIDA DE CATALÃO | ESTADUAL | 110.284,44 | 113.887,78 | 224.172,22 |
GO | PIRACANJUBA | 520000 | 2442205 | 01404201000117 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PIRACANJUBA | ESTADUAL | 8.328,44 | 12.080,60 | 20.409,04 |
GO | ITAPORANGA | 520000 | 2441977 | 01210665000192 | ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPORRANGA | ESTADUAL | 16.689,36 | 15.019,50 | 31.708,86 |
PR | ARAPONGAS | 410000 | 2576198 | 75403287000108 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS | ESTADUAL | 155.389,56 | 213.220,63 | 368.610,19 |
PR | CAMBÉ | 410000 | 2730650 | 75757849000103 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ | ESTADUAL | 154.379,04 | 177.337,66 | 331.716,70 |
TOTAL | 726.872,36 | 1.022.292,49 | 1.749.164,85 |