Publicado no DOU em 9 mai 2007
Altera a Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 3.131, de 15.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
II - aos Chefes de Escritório de Corregedoria quando tiverem ciência de irregularidade no âmbito da respectiva Região Fiscal;
III - ao Chefe de Escritório de Corregedoria na Região Fiscal onde se localize a Unidade Central em que ocorrer a irregularidade.
"Art. 2º As comissões em funcionamento, designadas até 1º de maio de 2007 por autoridades instauradoras da ex-Secretaria da Receita Federal ou da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, prosseguirão suas atividades, devendo observar adicionalmente as seguintes regras:
Parágrafo único. A partir de 2 de maio de 2007, todas as solicitações e requisições referentes às comissões de que trata este artigo deverão ser encaminhadas às autoridades mencionadas no art. 1º."
"Art. 8º ....................................................................................
§ 1º O titular da Unidade deve encaminhar a representação recebida ou, sendo quem primeiramente teve conhecimento da irregularidade, representar diretamente ao Escritório de Corregedoria, no âmbito da respectiva Região Fiscal.
"Art. 25. ..................................................................................
§ 3º Ficam assegurados aos servidores lotados e em exercício na Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil e nos seus Escritórios, que exercerem funções diretamente relacionadas com a ética funcional e a disciplina, os direitos referentes à remoção previstos no art. 5º do Decreto nº 2.331, de 1997, levando-se em consideração o tempo de lotação e de exercício no âmbito das corregedorias-gerais da ex-Secretaria da Receita Federal ou da extinta Secretaria da Receita Previdenciária.
§ 4º Para o exercício dos direitos referentes à remoção previstos no art. 5º do Decreto nº 2.331, de 1997, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 90 dias, sua intenção de desligar-se da unidade da Corregedoria onde estiver em exercício."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 09.05.2007, Seção 1, pág. 8, com incorreção no original."