Portaria RFB nº 10.382 de 29/05/2007


 Publicado no DOU em 30 mai 2007


Altera a Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, seção 1, Edição Extra.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 224 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 6.104, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 22 e 23 da Portaria RFB nº 4.066, de 2 de maio de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, seção 1, Edição Extra, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ..............

§ 1º Na impossibilidade de cumprimento do prazo a que se refere o caput, os procedimentos fiscais terão continuidade conforme o disposto nesta Portaria.

§ 2º Os MPF emitidos antes de 2 de maio de 2007, cujos procedimentos ainda não tiveram início mediante ciência ao sujeito passivo, deverão ser objeto de emissão de novo MPF nos termos desta Portaria.

Art. 23. Ficam aprovados os seguintes modelos de Mandado de Procedimento Fiscal:

I - Anexo I: Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F);

II - Anexo II: Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E);

III - Anexo III: Mandado de Procedimento Fiscal - Extensivo (MPF-Ex);

IV - Anexo IV: Mandado de Procedimento Fiscal - Complementar (MPF-C); e

V - Anexo V: Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID