Portaria Interministerial MIN/MF/MAPA nº 2 de 05/11/2008


 Publicado no DOU em 6 nov 2008


Dispõe sobre as exceções previstas no § 3º do art. 1º, no § 2º do art. 2º e no § 2º do art. 8º, todos da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, referem-se aos Municípios dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Minas Gerais, localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pertencentes ao bioma cerrado.


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OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Resolvem:

Art. 1º As exceções previstas no § 3º do art. 1º, no § 2º do art. 2º e no § 2º do art. 8º, todos da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, referem-se aos Municípios dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Minas Gerais, localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pertencentes ao bioma cerrado, listados na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

Ministro de Estado da Integração Nacional

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO

Bahia

Angical, Baianópolis, Barreiras, Canápolis, Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Wanderley.

Maranhão

Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Alto Parnaíba, Anapurus, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Belágua, Benedito Leite, Bernardo do Mearim, Brejo, Buriti Bravo, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Grajaú, Igarapé Grande, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago dos Rodrigues, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Loreto, Mata Roma, Matões, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, Paulino Neves, Pedreiras, Peritoró, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Riachão, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São João do Paraíso, São João do Soter, São João dos Patos, São José dos Basílios, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Senador Alexandre Costa, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Timbiras, Trizidela do Vale, Tuntum, Urbano Santos, Vargem Grande.

Piauí

Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Guadalupe, Ilha Grande, Landri Sales, Marcos Parente, Monte Alegre do Piauí, Parnaguá, Porto Alegre do Piauí, Riacho Frio, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros, União, Uruçuí.

Minas Gerais

Arinos, Bocaiúva, Carbonita, Couto Magalhães de Minas, Diamantina, Formoso, Leme do Prado, Pirapora, Riachinho, Santa Fé de Minas, São Francisco, São Gonçalo do Rio Preto, São Romão, Senador Modestino Gonçalves, Turmalina, Veredinha. (Redação dada ao Anexo pela Portaria Interministerial MIN/MF/MAPA nº 5, de 31.12.2008, DOU 07.01.2009)