Portaria CJF nº 34 de 22/04/2008


 Publicado no DOU em 24 abr 2008


Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2008, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº 2008161415, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e disposições contidas nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, datadas de 28 de março de 2008, e nº 08, de 10 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, será regida no corrente exercício financeiro pelos procedimentos estabelecidos pelas Portarias SOF/MP nºs 06 e 08 e o contido nesta resolução.

Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão aos seguintes procedimentos:

I - as Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;

II - os Tribunais Regionais Federais encaminharão, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 06, suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;

III - a Secretaria de Administração deste Conselho encaminhará as solicitações, também, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 06, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, após recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.

Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal são os seguintes:

I - até 23 de abril;

II - até 15 de agosto; e

III - até 15 de outubro.

Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 8º da Lei nº 11.514.

Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.

Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido nos arts. 14 e 15 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28.03.2008.

Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28.03.2008, e obedecerão aos seguintes prazos: até 23 de abril e até 15 de agosto.

Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º da presente resolução e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 15 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28.03.2008.

Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal disporá de até quinze dias úteis para a análise e a consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS