Portaria MJ nº 36 de 08/01/2008


 Publicado no DOU em 9 jan 2008


Altera o parágrafo único do art. 24 da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que regulamenta o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 1º e do inciso II do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007;

Considerando a dificuldade de implantação do novo sistema de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres alegada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional, e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados;

Considerando as prováveis conseqüências que, neste momento, a implementação da classificação indicativa pode causar à economia e à vida social dos estados com fuso horário diverso do horário oficial; e

Considerando o compromisso das emissoras de rádio e televisão de veicular campanhas educativas para conferir maior efetividade à classificação indicativa e de adequar, no novo prazo estabelecido, suas programações às diferenças de fuso horário, a fim de garantir efetiva proteção à criança e adolescentes nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ..................................................

Parágrafo único. O parágrafo único do art. 19 entrará em vigor em 7 de abril de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO