Portaria MMA nº 53 de 20/02/2008


 Publicado no DOU em 21 fev 2008


Institui, o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre-SISFAUNA, sistema eletrônico implementado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro no território nacional.


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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de1981 e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir, o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre - SISFAUNA, sistema eletrônico implementado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, disponibilizado no seu endereço eletrônico, na Rede Mundial de Computadores-Internet, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro no território nacional.

Parágrafo único. O IBAMA disponibilizará o SISFAUNA para os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sem ônus, e apoiará a capacitação para sua implementação, mediante celebração de acordos de cooperação.

Art. 2º Caberá ao IBAMA estabelecer normas complementares à aplicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA