Portaria MCT nº 88 de 25/02/2008


 Publicado no DOU em 28 fev 2008


Altera dispositivos do anexo da Portaria MCT nº 896, publicada em 4 de dezembro de 2006, na Seção 1, página 14, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA.


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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas respectivas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Ao Diretor Compete:

I - coordenar e gerenciar a implementação dos Projetos e Atividades do Programa de Ciência e Tecnologia aprovados no âmbito dos objetivos do INSA;

II - supervisionar e coordenar a elaboração e execução de planos operativos e relatórios estatísticos e gerenciais dos programas sob sua responsabilidade;

III - coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas ao planejamento, organização, gestão de pessoas, logística, suporte de informática, documentação, arquivo e administração;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades relativas a sua área de atuação;

§ 1º Para o desempenho de suas funções, o Diretor contará com dois Assessores Técnicos que responderão pelas atividades previstas no § 2º e um Assistente Técnico por aquelas previstas no § 3º, deste artigo.

§ 2º As atividades fins do INSA correspondem às áreas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico relacionadas à recursos hídricos, biodiversidade e sistemas de produção.

§ 3º As atividades meio do INSA correspondem às áreas técnico-administrativas relacionadas a planejamento, orçamento, organização, gestão de pessoas, logística, suporte de informática, documentação e arquivo, administração financeira e contabilidade."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE