Publicado no DOU em 28 fev 2008
Altera dispositivos do anexo da Portaria MCT nº 896, publicada em 4 de dezembro de 2006, na Seção 1, página 14, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas respectivas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Ao Diretor Compete:
I - coordenar e gerenciar a implementação dos Projetos e Atividades do Programa de Ciência e Tecnologia aprovados no âmbito dos objetivos do INSA;
II - supervisionar e coordenar a elaboração e execução de planos operativos e relatórios estatísticos e gerenciais dos programas sob sua responsabilidade;
III - coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas ao planejamento, organização, gestão de pessoas, logística, suporte de informática, documentação, arquivo e administração;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades relativas a sua área de atuação;
§ 1º Para o desempenho de suas funções, o Diretor contará com dois Assessores Técnicos que responderão pelas atividades previstas no § 2º e um Assistente Técnico por aquelas previstas no § 3º, deste artigo.
§ 2º As atividades fins do INSA correspondem às áreas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico relacionadas à recursos hídricos, biodiversidade e sistemas de produção.
§ 3º As atividades meio do INSA correspondem às áreas técnico-administrativas relacionadas a planejamento, orçamento, organização, gestão de pessoas, logística, suporte de informática, documentação e arquivo, administração financeira e contabilidade."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE