Publicado no DOU em 26 set 2008
Dispõe sobre os convênios e contratos de repasses a serem celebrados na aplicação de recursos orçamentários de responsabilidade deste Ministério, submeter-se-ão aos procedimentos descritos nesta Portaria para serem aprovados e executados.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 24, de 19 de fevereiro de 2008 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os convênios e contratos de repasses a serem celebrados na aplicação de recursos orçamentários de responsabilidade deste Ministério, submeter-se-ão aos procedimentos descritos nesta Portaria para serem aprovados e executados.
Art. 2º Os convênios e contratos de repasses lastreados em recursos orçamentários, com finalidade e localidade específica, também seguirão todos os procedimentos e critérios previstos nesta Portaria.
Art. 3º Os Projetos Arquitetônicos para galpões de 200, 400 e 600m² serão fornecidos pelo MDIC com quantitativos de materiais e serviços. Os Projetos com áreas diferentes seguirão o padrão arquitetônico e de custos dos Projetos fornecidos pelo MDIC.
Art. 4º O DEPME - Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas elaborará ficha específica a ser preenchida pelo beneficiário da transferência dos valores orçamentários, cujos preenchimentos e entrega farão parte da prestação de contas da ação orçamentária, inclusive no Balanço Geral da União, nos anos subseqüentes à finalização da obra, podendo realizar vistorias, requerer documentos ou praticar qualquer outro tipo de fiscalização que considerar necessária para a confirmação destes dados.
§ 1º O Serviço de Engenharia do Ministério acompanhará a execução da obra e exercerá a fiscalização "in loco", nas condições previstas no respectivo termo de convênio.
§ 2º O órgão ou entidade convenente promoverá a seleção pública dos ocupantes, que consiste na escolha dos primeiros ocupantes do espaço a ser construído, mediante qualquer dos tipos previstos na lei (pregão, leilão, etc.), com a assinatura dos respectivos termos de ocupação com termo final máximo de 4 (quatro) anos, cujas cópias, devidamente assinadas, integrarão a prestação de contas final do convênio.
§ 3º O DEPME - Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas encarregar-se-á do monitoramento e avaliação da execução do Projeto, mediante acompanhamento da instalação dos vencedores da seleção pública, com a efetiva utilização do espaço construído, emitindo parecer conclusivo quanto à eficiência, eficácia e efetividade do projeto.
§ 4º Os municípios já contemplados com verbas das ações orçamentárias objeto desta portaria, para fins de constituição de cadastro de informações, serão notificados a também preencherem a ficha mencionada no parágrafo anterior.
Art. 5º Serão priorizados os projetos de Municípios ainda não contemplados com as ações orçamentárias referidas no art. 1º e que sejam indicados pelos Núcleos Estaduais de Arranjos Produtivos Locais.
Parágrafo único. Os projetos serão instruídos segundo sua ordem de inclusão no SICONV, sendo que a classificação final indicará a prioridade para o Município de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE