Publicado no DOU em 8 abr 2008
Alteração do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 138 do Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006, aprovado pela Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................................................................
VII - assinar contratos de execução de obras e serviços e de aquisição de bens, em processos fundamentados na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e praticar os demais atos de administração necessários ao cumprimento das competências da Secretaria-Executiva, observadas as disposições regulamentares; e
VIII - .......................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES