Portaria DNPM nº 436 de 30/10/2008


 Publicado no DOU em 31 out 2008


Altera a Portaria DNPM nº 400, de 30 de setembro de 2008.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, considerando o § 4º, do art. 26, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, considerando as atribuições que lhe confere os art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e tendo em vista o custo operacional dos diversos serviços prestados pelo DNPM,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 400, de 30 de setembro de 2008, publicada no DOU de 1º de outubro de 2008, Seção 1 pag. 77, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

Parágrafo único. O valor dos emolumentos referidos no art. 19, inciso I, alínea a da Portaria nº 192, de 25 de maio de 2007 fica atualizado conforme o anexo I desta Portaria."

Art. 2º No Anexo I da Portaria nº 400, onde se lê:

Certificado do Processo de Kimberley: R$ 307,07, Leia-se:

Certificado do Processo de Kimberley: R$ 430,08

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY