Portaria SPI nº 1 de 08/05/2009


 Publicado no DOU em 11 mai 2009


Estabelece os procedimentos e a periodicidade para registro de informações relacionadas com o desempenho dos programas e das ações do Plano Plurianual - PPA, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.


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O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 11, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes gerais e orientações técnicas para o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pela gestão dos programas e das ações do Plano Plurianual - PPA o registro de informações no SIGPlan.

Art. 2º É de responsabilidade do gerente de programa o registro das seguintes informações:

I - índice de apuração dos indicadores do programa; e

II - situação do programa, levando em consideração a evolução dos indicadores, as execuções física e financeira das ações, as restrições e outros elementos que afetem o desempenho do programa.

Parágrafo único. O registro de que trata o inciso II deverá ser realizado trimestralmente, do décimo primeiro até o último dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre.

Art. 3º É de responsabilidade do coordenador de ação o registro das seguintes informações:

I - execução física mensal dos produtos das ações orçamentárias; e

II - execução física e financeira mensal dos produtos das ações não orçamentárias.

§ 1º O registro de que tratam os incisos I e II deverá ser realizado até o décimo dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre.

§ 2º Quando houver execução financeira no trimestre e o desempenho físico for igual a zero, este deverá ser justificado pelo coordenador da ação, mediante indicação das razões, das restrições e das providências adotadas.

Art. 4º Os dados de execução física dos produtos das ações, que compõem os programas finalísticos do PPA, deverão ser informados anualmente e, a partir de 2009, de forma regionalizada por Unidade da Federação (UF).

Art. 5º O acesso para registro ou consulta no SIGPlan somente será autorizado após cadastramento e habilitação do usuário.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos gerenciar os perfis de acesso ao SIGPlan, bem como descentralizar o cadastramento de usuários para os órgãos setoriais.

Art. 6º Cabe ao órgão setorial manter atualizado no SIGPlan o cadastro de usuários envolvidos com a gestão dos programas e das ações, bem como manter a guarda da documentação encaminhada para inclusão/alteração de usuários no sistema.

§ 1º O cadastro e a atualização dos usuários no SIGPlan pelos órgãos setoriais serão realizados por servidor com perfil denominado Cadastrador CI-Órgão.

§ 2º A indicação do servidor será formalizada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou equivalente, à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos por meio do Termo de Responsabilização pelo Cadastro de Usuários - TRC.

§ 3º A indicação de gerente-executivo e coordenador-executivo de ação pelo gerente de programa e pelo coordenador de ação, respectivamente, será formalizada ao Cadastrador CI-órgão por meio de Ficha de Cadastramento de Usuário do SIGPlan.

Art. 7º Os registros de informação no SIGPlan poderão ser realizados por intermédio de sistemas de informações gerenciais próprios do órgão setorial, respeitada a periodicidade estabelecida no parágrafo único do art. 2º e no § 1º do art. 3º desta Portaria, desde que a migração dos dados para o SIGPlan esteja no formato especificado pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. O órgão setorial que utilizar sistema de informações gerenciais próprio (InfraSIG) para registro dos dados previstos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, assinará termo de compromisso e estará sujeito ao normativo de interoperabilidade vigente, estabelecido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA