Publicado no DOU em 21 jan 2009
Institui o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Resolve
Art. 1º Instituir o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS.
§ 1º O Projeto será desenvolvido pelo INSS, sob coordenação da Diretoria de Atendimento.
Art. 2º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para a articulação entre as equipes e os órgãos e entidades sob sua subordinação envolvidos na implementação das ações e metas do Projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE BARROSO PIMENTEL