Portaria MME nº 60 de 12/02/2009


 Publicado no DOU em 13 fev 2009


Aprova o Manual de Projetos Especiais que estabelece os critérios técnicos e financeiros, os procedimentos e as prioridades que serão aplicados no atendimento de comunidades isoladas, preferencialmente com o uso de fontes alternativas de energia, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS",

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Projetos Especiais que estabelece os critérios técnicos e financeiros, os procedimentos e as prioridades que serão aplicados no atendimento de comunidades isoladas, preferencialmente com o uso de fontes alternativas de energia, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", na forma do Anexo divulgado na página do Ministério de Minas e Energia, na Rede Mundial de Computadores, no sítio www.mme.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO