Publicado no DOU em 29 abr 2009
Dispõe que para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I - Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
Resolve:
Art. 1º Para efeitos do art. 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I - Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança , do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº. 177, de 14 de setembro de 2001, Seção I, pág. 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA