Ato CGJT nº 1 de 02/04/2009


 


Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso XI do art. 7º, inciso III do art. 12, a alínea f do inciso V do art. 18 e o art. 48, todos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º O art. 65 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. Juntamente com o andamento do processo, os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, na Internet, o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 2 de abril de 2009.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho