Portaria ME nº 139 de 10/08/2009


 Publicado no DOU em 11 ago 2009


Estabelece critérios para avaliar o deferimento, aos titulares de cargos de provimento efetivo lotados no Ministério do Esporte vinculados ao Sistema de Contabilidade Federal, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para avaliar o deferimento, aos titulares de cargos de provimento efetivo lotados no Ministério do Esporte vinculados ao Sistema de Contabilidade Federal, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pelo art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, conforme os quantitativos previstos na Portaria nº 410, de 7 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF.

Art. 2º A Atribuição da GSISTE - Sistema de Contabilidade Federal deverá estar vinculada às atividades desempenhadas pelos servidores, de acordo com as disposições contidas nos macroprocessos definidos na Portaria STN/MF nº 410, de 7 de julho de 2009.

Art. 3º Após a identificação das atividades de que trata o art. 2º, o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, mediante decisão fundamentada, resolverá quanto ao deferimento da GSISTE aos servidores em exercício no Ministério do Esporte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA