Portaria MDIC nº 170 de 31/08/2009


 Publicado no DOU em 2 set 2009


Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


Portal do ESocial

O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo inteiro teor consta do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 226, de 27 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2008.

MIGUEL JORGE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fórum Permanente das MPEs), presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por gerir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) dos aspectos não tributários, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, compete, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007:

I - articular e promover a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às MPEs;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação da sociedade civil organizada que atuem no segmento de MPEs;

IV - articular e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações governamentais voltadas para as MPEs, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das MPEs;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às MPEs; e

VII - incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal (Fóruns Regionais das MPEs), instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, com a participação das entidades estaduais vinculadas ao segmento.

§ 1º O Presidente do Fórum Permanente das MPEs, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

§ 2º O Secretário-Executivo do MDIC, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário de Comércio e Serviços do MDIC.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs será exercida pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, cabendo ao Secretário de Comércio e Serviços o exercício da condição de Secretário Técnico do Fórum Permanente das MPEs.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 2º O Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, é composto pelos seguintes integrantes:

I - entidades de apoio e de representação nacional do segmento de MPEs;

II - órgãos governamentais competentes, mediante convite da Secretaria Técnica;

III - Fóruns Regionais das MPEs, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, os quais serão responsáveis pelo encaminhamento, de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs;

IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs; e

V - Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Parágrafo único. As entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2000, 25 de julho de 2001 e 4 de novembro de 2004, como integrantes do Fórum Permanente das MPEs, cuja instituição foi autorizada pelo parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, e regulamentado pelo Decreto nº 3.474, de 19 de maio de 2000, integrarão, automaticamente, o Fórum Permanente das MPEs.

Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por intermédio da Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, quando necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação nacional, como integrantes do Fórum Permanente das MPEs, observando os seguintes critérios e condições:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das MPEs;

II - estar formalizada há pelo menos dois anos;

III - apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) última ata de posse de sua Diretoria;

b) última ata de Assembléia-Geral promovida pela entidade; e

c) estatuto;

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade, indicando:

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e

b) um representante titular e até dois suplentes.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por intermédio da Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, autorizará a publicação dos resultados de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação nacional como integrantes do Fórum Permanente das MPEs.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Os Comitês Temáticos são responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas relacionadas aos seguintes temas:

I - Desoneração e Desburocratização;

II - Comércio Exterior;

III - Tecnologia e Inovação;

IV - Investimento e Financiamento;

V - Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e

VI - Compras Governamentais.

§ 1º Os integrantes que compõem o Fórum Permanente das MPEs indicarão nominalmente representante titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos, sendo vedada a indicação de um mesmo representante por dois ou mais integrantes de que trata este artigo.

§ 2º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.

§ 3º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, sob direção dos coordenadores de governo e da iniciativa privada, em conjunto com a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, devendo ser analisadas e apreciadas pelo Comitê Temático competente as respectivas propostas e encaminhamentos.

§ 4º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o MDIC.

Art. 5º O Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) é o órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos.

§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratadas no âmbito do GAT.

§ 2º O GAT será composto pelos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação nacional das MPEs dos Comitês Temáticos e pela Secretaria Técnica.

§ 3º Caberá à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs presidir o Grupo de Assessoramento Técnico.

Seção I
Dos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada

Art. 6º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 7º Os titulares das entidades de apoio e de representação nacional integrantes do Fórum Permanente das MPEs escolherão, entre seus pares, o coordenador da iniciativa privada dos Comitês Temáticos, para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, devendo ser observados os seguintes critérios e condições:

I - o processo de escolha ocorrerá a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs convocar e exercer a coordenação das reuniões;

II - cada representante titular de entidade de apoio e de representação nacional da iniciativa privada poderá ser coordenador de um único Comitê Temático; e

III - cada entidade de apoio e de representação nacional deverá, por intermédio dos seus representantes ou suplentes, apresentar frequência anual de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias de cada um dos Comitês Temáticos.

Art. 8º Os coordenadores de governo, indicados pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, e os coordenadores da iniciativa privada, escolhidos pelos seus pares, terão sua posse oficializada mediante Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada serão apoiados administrativamente pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs.

§ 2º Os Comitês Temáticos implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada.

§ 3º Quando necessário, caberá à Secretaria Técnica indicar novo coordenador de governo e às entidades de apoio e de representação nacional do Fórum Permanente das MPEs indicarem novo coordenador da iniciativa privada.

Seção II
Das reuniões ordinárias e extraordinárias

Art. 9º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

§ 1º A Secretaria Técnica auxiliará na definição das pautas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e será responsável pelo registro e controle de presença dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação nacional.

§ 2º Para a elaboração da pauta das reuniões, os integrantes do Fórum Permanente das MPEs poderão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, apresentar propostas de ações e medidas, em formulário padrão (Anexo I deste Regimento Interno), e outros assuntos voltados para o segmento de MPEs.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs poderá convidar não integrantes do Fórum Permanente das MPEs para colaborar com as discussões de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 4º Os integrantes do Fórum Permanente das MPEs referidos no inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, cujos representantes titulares ou suplentes não apresentarem frequência de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões a que se refere o caput deste artigo, ocorridas em cada ano-calendário, desde a sua habilitação, serão desabilitados pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs.

§ 5º As reuniões a que se refere o caput deste artigo observarão, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes do Fórum Permanente das MPEs referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes; e

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes do Fórum Permanente das MPEs, referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes, cabendo na hipótese de empate, o encaminhamento ao Grupo de Assessoramento Técnico para análise.

Art. 10. Caberá à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs analisar a adequação formal das propostas de ações e medidas voltadas para o segmento, apresentadas pelos integrantes do Fórum Permanente das MPEs, e encaminhá-las ao Comitê Temático responsável pela condução das matérias.

Parágrafo único. Para fins de análise do mérito de cada proposta de ação ou medida voltada para o segmento de MPEs, os Comitês Temáticos, sob direção dos respectivos coordenadores, deverão elaborar matriz de análise decisória, contendo embasamento técnico e informacional adequado (p. ex. universo de beneficiários, recursos necessários, viabilidade técnica e política de cada ação ou medida proposta, etc.).

Art. 11. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos serão lavradas e encaminhadas, pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, em tempo hábil, aos integrantes do Fórum Permanente das MPEs referidos no art. 2º deste Regimento Interno, observados os seguintes requisitos:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;

III - nome do titular da Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs; e

IV - relatos das discussões e deliberações relativas aos assuntos da pauta abordados nas reuniões.

Art. 12. Caberá à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs proceder ao adequado encaminhamento, no âmbito do Poder Executivo Federal, das medidas, ações e políticas públicas deliberadas pelos Comitês Temáticos voltadas para o segmento de MPEs.

Seção III
Das reuniões Plenárias

Art. 13. O Fórum Permanente das MPEs realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

§ 1º Caberá à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs convocar os integrantes do Fórum Permanente das MPEs, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, definir a pauta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e elaborar as atas das reuniões plenárias para encaminhamento aos integrantes do Fórum Permanente.

§ 2º Os integrantes do Fórum Permanente das MPEs, por intermédio dos seus respectivos representantes ou suplentes, deverão participar das reuniões plenárias semestrais e, poderão propor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, assuntos para a pauta das reuniões.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs poderá convidar não integrantes do Fórum Permanente das MPEs para colaborar com as discussões de matérias específicas das reuniões plenárias.

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
Seção I
Competências do Presidente

Art. 14. Compete ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Presidente do Fórum Permanente das MPEs:

I - presidir e dirigir os trabalhos das reuniões plenárias;

II - determinar a apreciação de assuntos pelos Órgãos do Fórum Permanente das MPEs; e

III - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Federal, quando necessário, as medidas, ações e políticas públicas voltadas ao segmento das MPEs.

Seção II
Competências da Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs

Art. 15. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, instituído pelo Decreto nº 6.174 de 1º de agosto de 2007:

I - indicar, nominalmente, um coordenador de Governo para cada Comitê Temático;

II - convocar os representantes dos Comitês Temáticos e do GAT para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do Fórum Permanente das MPEs para reuniões plenárias semestrais;

III - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente, ao GAT e aos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;

IV - representar o Fórum Permanente das MPEs, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos estados, municípios e demais autoridades;

V - estimular a livre interlocução entre todos os coordenadores de governo e da iniciativa privada, bem como do Fórum Permanente com os Fóruns Regionais das MPEs, órgãos estaduais competentes e entidades estaduais e municipais vinculadas ao setor;

VI - publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Fórum Permanente das MPEs, bem como publicar e manter atualizadas, no site do MDIC, as implementações, legislações e composição dos Fóruns Regionais das MPEs.

Parágrafo único. Para cumprimento de suas atribuições, a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs será apoiada administrativamente pelos Departamentos hierarquicamente subordinados à Secretaria de Comércio e Serviços.

Seção III
Competências do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Art. 16. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na condição de entidade parceira do MDIC, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs:

I - prestar apoio técnico ao Presidente, ao GAT, à Secretaria Técnica e aos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs;

II - propor e atuar, em conjunto com os Comitês Temáticos e a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às MPEs; e

III - estimular e dar apoio aos Fóruns Regionais das MPEs.

Seção IV
Competências dos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada

Art. 17. Compete aos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das MPEs:

I - conduzir as reuniões dos Comitês Temáticos;

II - definir, em conjunto, com a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs as pautas das reuniões dos Comitês Temáticos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

III - exercer a interlocução com os demais coordenadores de governo e de iniciativa privada;

IV - participar das reuniões promovidas no âmbito do respectivo Comitê Temático e das reuniões do GAT; e

V - sugerir à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, quando necessário, convidar não integrantes do Fórum Permanente das MPEs para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único. Para cumprimento de suas atribuições, os coordenadores de governo e da iniciativa privada serão apoiados administrativamente pelas Unidades hierarquicamente subordinadas à Secretaria de Comércio e Serviços.

Seção V
Competências Comuns

Art. 18. É competência comum dos integrantes do Fórum Permanente das MPEs:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das MPEs, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - atuar em consonância com as ações, medidas e políticas públicas voltadas para o segmento de MPEs;

IV - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das MPEs;

V - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das MPEs;

VI - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs dos expedientes de interesse geral;

VII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno, e, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Órgãos do Fórum Permanente das MPEs; e

VIII - incentivar e apoiar, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, os quais serão instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. As atas das reuniões e os demais documentos de interesse geral serão disponibilizados na página eletrônica do MDIC.

Art. 20. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs.

FÓRUM PERMANENTE
Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Comitê Temático: 
Título da Ação: 
Instituição Executora: 
Instituições Participantes: 
Justificativa: 
Objetivo Geral: Objetivos Específicos:
Público Alvo: 
Resultados esperados para MPEs: 
Metodologia: 
Custos: 
Cronograma de atividades: 

Brasília, DF / /

De acordo

Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs