Publicado no DOU em 26 jun 2009
Altera a Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
II - aerogeradores importados somente serão aceitos no caso de potência nominal igual ou superior a 1.500 kW (hum mil e quinhentos quilowatts);
III - fornecimento de histórico de medições contínuas da velocidade e da direção dos ventos, em altura mínima de cinquenta metros, aceitando-se, no caso de terrenos de superfície topográfica suave contínua, a medição em altura mínima de trinta metros, por período não inferior a doze meses consecutivos, realizadas no local do parque eólico, integralizadas a cada dez minutos e com índice de perda de dados inferior a dez por cento, conforme estabelecido nas Instruções para Cadastramento; e
§ 1º Fica definido como local do parque eólico a área circular com raio de até oito quilômetros ao redor das torres de medições anemométricas, aceitando-se, no caso de terrenos de superfície topográfica suave contínua, um raio de até dezesseis quilômetros, identificadas por suas coordenadas geográficas, sujeito a validação pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE quanto à adequação da topografia.
... " (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 14 de julho de 2009, para o Leilão de Contratação de Energia de Reserva." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria MME nº 195, de 14 de maio de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 147, de 2009.
EDISON LOBÃO