Publicado no DOU em 2 abr 2009
Retifica o Glossário do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (PORTARIA Nº 1.264/08) e os Glossários dos Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação, que subsidiam os atos de Reconhecimento (PORTARIA Nº 1/09, PORTARIA Nº 2/09 e PORTARIA Nº 3/09) de Renovação de Reconhecimento desses cursos (PORTARIA Nº 1.081/08) e retifica, também, os Requisitos Legais do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (PORTARIA Nº 1.264/08) e do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, que subsidiam o ato de Renovação de Reconhecimento (PORTARIA Nº 1.081/08).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, bem como a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
Resolve:
Art. 1º Retificar o Glossário do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (PORTARIA Nº 1.264/08) e o Glossário dos Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação, que subsidiam os atos de Reconhecimento de Cursos (PORTARIA Nº 1/09, PORTARIA Nº 02/09 E PORTARIA Nº 03/09) e os atos de Renovação de Reconhecimento (PORTARIA Nº 1.081/08), respectivamente, passando o verbete Regime de Tempo Integral a ter a seguinte redação: o regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de 40 horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 20 horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação (Dec. nº 5.773/2006, art. 69).
Art. 2º Retificar o Glossário do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (PORTARIA Nº 1.264/08) no verbete Ouvidor, que passa a ter a seguinte redação: ouvidor é um servidor (docente ou técnico-administrativo) facilitador das relações entre o cidadão e a Instituição.
Art. 3º Retificar a redação do item 5 dos Requisitos Legais do Instrumento de Avaliação Institucional Externa (PORTARIA Nº 1.264/08), que passa a ter a seguinte redação: Condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida (Dec. nº 5.296/2004, com prazo de implantação das condições até dezembro de 2008).
Art. 4º Retificar a redação do item 5 dos Requisitos Legais do Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação (PORTARIA Nº 1.081/08), que passa a ter a seguinte redação:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (consoante Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso): há previsão de Trabalho de Conclusão de Curso, com conteúdo fixado e regulamentação contendo critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação e diretrizes técnicas relacionadas à sua elaboração?
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD