Publicado no DOU em 28 ago 2009
Dispõe que a Caixa Econômica Federal - CEF poderá, mediante ato regulamentar, prorrogar o prazo fixado para comprimento da condição prevista nos contratos de repasse por ela firmados no exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Contrato nº 22101/028/2005, assinado entre este Ministério e a Caixa Econômica Federal - CEF, e o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, alteado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF poderá, mediante ato regulamentar a ser expedido por sua autoridade máxima, prorrogar o prazo fixado para comprimento da condição prevista nos contratos de repasse por ela firmados no exercício de 2008 por força do Contrato nº 22101/028/2005.
§ 1º O prazo para adequação nos planos de trabalho e apresentação da justificativa deverá ser de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação do ato regulamentar da autoridade máxima da CEF.
§ 2º Caso o prazo estabelecido no § 1º não seja cumprido pelo contratado, a CEF deverá extinguir o contrato firmado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REINHOLD STEPHANES