Portaria ANVISA nº 640 de 10/06/2009


 Publicado no DOU em 12 jun 2009


Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 55 inciso V do art. 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 retificada no DOU de 29 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de harmonizar e consolidar normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis medicamentos;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;

Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos;

Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos.

Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG:

- Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;

- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;

- Ministério Público Federal;

- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;

- Conselho Federal de Medicina - CFM;

- Conselho Federal de Farmácia - CFF

- Conselho Federal de Odontologia - CFO;

- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;

- Comissão de Seguridade Social, do Senado;

- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;

- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;

- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;

- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP.

§ 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO.

§ 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes.

§ 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO