Publicado no DOU em 17 dez 2009
Aprova o volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e republica o volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pela atribuição definida nos incisos XV, XVI e XVII do art. 21 do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
Considerando a necessidade de:
a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 2º Republicar o Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº 467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Substituto