Portaria MTE Nº 1232 DE 22/07/2009


 Publicado no DOU em 23 jul 2009


Institui o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso XXI, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.

Art. 2º Poderão se candidatar à participação no Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro:

I - organizações governamentais, entidades formadoras cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego, empresas, sindicatos e sociedade civil que assinaram a ata de instalação do Fórum, no dia 20 de julho de 2009;

II - organizações/instituições que oficializarem, por escrito, a adesão ao Fórum por meio do Termo de Compromisso.

§ 1º Cada membro indicará um titular e um suplente para participar do Fórum.

§ 2º A organização/instituição participante poderá, a qualquer tempo, se desligar do Fórum, mediante comunicação, por escrito, à Coordenação Colegiada.

Art. 3º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro terá coordenação colegiada, constituída por entidades governamentais e não governamentais, mediante eleição dentre seus membros.

Parágrafo único. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego integrará, em caráter efetivo, a coordenação colegiada.

Art. 4º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro elaborará o seu regimento interno.

Art. 5º A participação no Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI