Publicado no DOU em 25 set 2009
Disciplina o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias apreendidas no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 200 DE 18/07/2022):
O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 8º e 9º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002,
Resolve:
Art. 1º O acesso às informações de estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O acesso à funcionalidade do Sistema de Informações Econômico Fiscais - Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF - CTMA), que permita consultar os estoques nacionais de mercadorias apreendidas, objetiva verificar a existência de bens em quantidade e qualidade compatíveis com o uso ou o consumo da RFB, com vistas a suprir necessidade material para consecução de atividades administrativas no âmbito das unidades centrais ou descentralizadas.
§ 1º É vedada a divulgação ao público externo de informações relativas aos estoques de outras unidades administrativas, que se tenha conhecimento em decorrência do acesso a essa funcionalidade.
§ 2º O acesso de que trata este artigo deverá ser controlado e monitorado por meio do registro das operações realizadas, com vistas a identificar o servidor responsável pela consulta.
Art. 3º Somente deverão ser objeto de incorporação os bens que se encontram disponíveis para destinação conforme a legislação em vigor, cuja necessidade decorra de exame de critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade relativos à quantidade e ao tipo de bem a ser destinado, à capacidade de utilização ou consumo do pretendente beneficiário, em substituição a processo de aquisição regular da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec baixarão orientações, estabelecerão procedimentos e regulamentarão o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da RFB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO