Portaria MJ nº 2.464 de 28/07/2009


 Publicado no DOU em 29 jul 2009


Revoga o inciso IX do art. 103 da Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.


Teste Grátis por 5 dias

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; considerando:

o contido nos Processos nºs 08659.022.680/2006-93 e 08659.010.867/2006-44;

o entendimento da Consultoria Jurídica exarado nos Pareceres CAD/CJ nºs 83/2009/LCS e 84/2009/LCS; e

o disposto no § 1º do art. 107 da Lei nº 8.112/1990,

Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso do IX do art. 103 da Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007 (Regimento Interno de Departamento de Polícia Rodoviária Federal).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO