Publicado no DOU em 13 out 2009
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, tem por finalidade prestar o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos seus trabalhos, e especificamente:
I - promover a gestão administrativa e técnico-operacional das atividades do CONASP e de seus grupos temáticos e comissões;
II - secretariar e convocar as reuniões do CONASP;
III - sistematizar e fornecer ao CONASP as informações necessárias às suas deliberações;
IV - publicar, divulgar e garantir a transparência dos atos do CONASP;
V - organizar os processos e documentos do CONASP;
VI - subsidiar o CONASP no controle da execução da Política Nacional de Segurança Pública;
VII - articular e solicitar a colaboração de órgãos internos e externos do Ministério da Justiça; e
VIII - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regimento interno do CONASP.
Art. 2º Designar Regina Maria Filomena de Luca Miki, Assessora Especial do Ministro de Estado da Justiça, como Secretária-Executiva do CONASP; e Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira, Assessora Técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, como Secretária-Executiva Adjunta.
§ 1º São membros da equipe da Secretaria-Executiva do CONASP:
I - Fernanda Alves dos Anjos, Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - Luciane Patrício Braga de Moraes, Profissional de Nível Superior Nível V/Ciências Sociais/Distrito Federal; e
III - Daniel Pitangueira de Avelino, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
§ 2º Poderão ser integrados outros membros à equipe da Secretaria-Executiva do CONASP, a juízo da Secretária-Executiva.
Art. 3º A organização da Secretaria-Executiva do CONASP será ainda regulada pelo regimento interno do Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO