Publicado no DOU em 29 jan 2010
Revoga a Portaria MF nº 95, de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente.
O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MF nº 95, de 11 de abril de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO