Portaria PGFN nº 59 de 20/01/2010


 Publicado no DOU em 22 jan 2010


Altera a Portaria PGFN nº 810, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.


Gestor de Documentos Fiscais

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria PGFN nº 810, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

§ 1º Na impossibilidade de a suspensão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.

§ 2º A exigência de garantia de que trata o inciso I não se aplica ao ente público estadual ou municipal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DA SOLLER