Publicado no DOU em 23 abr 2010
Atribui à Secretaria Nacional de Esporte Educacional a competência para responder pelas ações federais, perante os segmentos participativos e as demais esferas de Governo, envolvidos na organização das Olimpíadas Universitárias e Olimpíadas Escolares, realizadas pelo Ministério do Esporte.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Secretaria Nacional de Esporte Educacional a competência para responder pelas ações federais, perante os segmentos participativos e as demais esferas de Governo, envolvidos na organização das Olimpíadas Universitárias e Olimpíadas Escolares, realizadas pelo Ministério do Esporte, como forma de uniformizar os procedimentos e decisões administrativas necessários à efetivação desses eventos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA