Publicado no DOU em 30 ago 2010
Aprova o regulamento do Programa Professor Visitante Sênior CAPES/Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007 , publicado no DOU de 21 subsequente,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o regulamento do Programa Professor Visitante Sênior CAPES/Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOArt. 1º O Programa Professor Visitante Sênior - PVS constitui um instrumento de execução da política de desenvolvimento da educação superior e do Sistema Nacional de Pós-Graduação do País - SNPG, no segmento das IFES, visando contribuir para a execução de planos, programas e projetos que aprimorem e consolidem o desempenho acadêmico-científico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º A concepção do PVS fundamenta-se no reconhecimento de que a presença de professores-pesquisadores de consagrado mérito científico e reconhecida experiência acadêmica é de especial relevância para o fortalecimento da UNILA, instituição federal recém-criada e em fase de absorção e formatação de seu quadro acadêmico.
Art. 3º O apoio destinado à atuação de professores visitantes é percebido como uma forma de propiciar, ademais da aquisição de conhecimento científico, ganhos de experiência acadêmica e institucional, relevantes para a capacitação e a qualificação da UNILA.
TÍTULO IIArt. 4º O Programa tem como objetivos:
I - proporcionar a rápida inserção da UNILA em seus meios sócio-cultural, sócio-econômico e regional, em consonância com sua missão de instituição integradora no contexto latino-americano;
II - dar suporte ao planejamento das ações institucionais e à concepção e execução da missão legal da Universidade pelo fortalecimento de seus programas de ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar a consolidação das áreas de conhecimento da UNILA no âmbito da sua programação didático-pedagógica, na formatação dos cursos de graduação e no planejamento de sua inserção na pós-graduação;
IV - apoiar a criação ou fortalecimento de grupos e linhas de ensino e pesquisa, voltados para a integração regional;
V - oferecer condições para que professores de grande competência e capacidade de liderança possam cumprir na UNILA, programações científicas relevantes para sua consolidação e seu aprimoramento;
VI - Contribuir para a execução de planos institucionais de qualificação e capacitação de recursos humanos com vocação para a análise aprofundada da temática regional latino-americana, sua discussão e a proposição e elaboração de estudos pertinentes e em consonância com a missão da Universidade.
CAPÍTULO IIArt. 5º Para o cumprimento dos objetivos a que se propõe, o Programa tem sua concepção e a operacionalização de suas ações orientadas pelas seguintes diretrizes:
I - contemplar proposições e projetos de caráter institucional, a serem executados na Universidade sob a coordenação da sua Reitoria, visando propiciar acelerada consolidação e o fortalecimento da missão institucional da UNILA;
II - contemplar proposições inseridas no âmbito de uma política de integração regional, optando pela inovação acadêmica em termos de áreas adequadas à temática latino-americana e metodologias apropriadas ao diálogo interdisciplinar e intercultural;
III - aumentar, progressivamente, o esforço a ser despendido pela UNILA no sentido de definir e de fazer cumprir sua própria missão e programação institucional, valorizando a oportunidade de contar com um grupo de professores visitantes experientes, altamente qualificados e capazes de cumprir papel relevante na aceleração da consolidação da Instituição;
IV - a atuação dos professores visitantes na Universidade pressupõe uma integração efetiva de níveis de atribuições de atividades acadêmicas e institucionais, como planejamento e gerenciamento institucional, além das funções de docência e atividades de extensão e de formação de equipes de docentes-pesquisadores.
TÍTULO IIIArt. 6º São atribuições da CAPES:
I - Coordenar, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, o processo de avaliação das propostas, por meio de uma comissão julgadora, especialmente designada para esta atividade;
II - Efetuar o pagamento, em conta específica dos bolsistas, dos benefícios concedidos;
III - Manter um sistema de acompanhamento e de avaliação do desempenho do projeto institucional da UNILA.
IV - Decidir sobre o cancelamento de bolsas, nos casos de inobservância de normas estabelecidas pelo Programa.
CAPÍTULO IIArt. 7º São atribuições da UNILA:
I - Coordenar, por meio de sua Reitoria, a participação da instituição e constituir-se no interlocutor da CAPES para todos os procedimentos referentes ao Programa, respondendo pelo cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas;
II - Apresentar à CAPES, nos prazos fixados, Projeto Acadêmico-Científico e demais documentos referentes à solicitação, implementação, manutenção e encerramento de bolsas do Programa;
III - Assegurar ao Professor Visitante Sênior o suporte material e financeiro necessário para o desenvolvimento, a contento, de seu Plano de Trabalho;
IV - Manter o Professor Visitante Sênior devidamente informado sobre as normas do Programa e seus direitos e obrigações perante a UNILA e a CAPES;
V - Assegurar a divulgação das diretrizes e normas do Programa e dos comunicados da CAPES no âmbito da instituição, bem como a programação a ser cumprida pelo visitante, permitindo que diferentes grupos de docentes e alunos possam beneficiar-se de sua presença na instituição;
VI - Acompanhar o desempenho do Professor Visitante Sênior, informando à CAPES sobre a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades no que concerne ao cumprimento das orientações e normas do Programa;
VII - Emitir parecer e encaminhar à CAPES, ao término do período de vigência da bolsa, o relatório das atividades desenvolvidas pelo Professor Visitante Sênior com uma avaliação sobre os resultados obtidos;
VIII - Assegurar, uma efetiva atuação presencial do Professor Visitante Sênior no campus da UNILA.
IX - Restituir integral e imediatamente à CAPES todos os recursos aplicados sem a observância das normas do PVS CAPES-UNILA, procedendo a apuração das eventuais infrações ocorridas no âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber.
TÍTULO IVArt. 8º Requisitos dos candidatos à bolsa de Professor Visitante Sênior:
I - Portar de título de Doutor há no mínimo 10 (dez) anos ou qualificação equivalente notoriamente reconhecida;
II - Estar aposentado ou oficialmente licenciado no momento da outorga da bolsa;
III - Ter sido docente e pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos 10 (dez) anos.
IV - Ser, preferencialmente, bolsista de Produtividade em Pesquisa nível 1 do CNPq, ou possuir qualificação equivalente;
V - Possuir Curriculum Vitae devidamente atualizado na plataforma Lattes do CNPq, ou compatível com as exigências dos incisos I a IV;
VI - Apresentar, para o período previsto para o usufruto da bolsa, Plano de Trabalho elaborado especificamente para essa atividade, e que atenda aos objetivos e diretrizes do Programa;
VII - Assumir com a CAPES os seguintes compromissos:
a) dedicar-se, com exclusividade, ao desenvolvimento do Plano de Trabalho que justificou sua seleção como participante do programa PVS CAPES-UNILA;
b) manter consonância do seu Plano de Trabalho com a estrutura acadêmica e a missão institucional da UNILA e com o Projeto Acadêmico-Científico apresentado pela UNILA e aprovado pela CAPES;
c) manter devidamente atualizadas junto à CAPES as informações referentes à sua situação funcional como aposentado ou à sua licença especial;
d) apresentar à CAPES, relatórios anuais referentes às atividades desenvolvidas, devidamente avalizadas pela Reitoria da UNILA, durante o período de vigência de sua bolsa;
Art. 9º Requisitos do Plano de Trabalho do candidato a bolsa de Professor Visitante Sênior:
I - representar uma contribuição relevante e inovadora para a programação da universidade como um todo;
II - apresentar detalhes do desenvolvimento de atividades diversificadas, planejadas para serem exercidas pela liderança esperada de um Professor Visitante Sênior, incluindo aulas, palestras, orientação de iniciação científica e de monografias de conclusão de cursos, condução e participação em projetos de pesquisa, orientação de dissertações ou teses que possam estar sendo desenvolvidas nas temáticas da integração latino-americana, próprias da missão básica da UNILA.
III - apresentar cronograma de execução contendo informações sobre o conjunto de atividades programadas no plano de trabalho e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido;
IV - incluir atividades de planejamento acadêmico a serem desempenhadas pelo Professor Visitante Sênior, acrescidas de indicações que permitam delinear o impacto da atuação do visitante na programação dos cursos, dimensionando os grupos de docentes e alunos a serem diretamente beneficiados pela atuação do visitante;
V - ser enquadrado pela Comissão Julgadora entre os projetos considerados fundamentais para o desenvolvimento da instituição.
Art. 10. Requisitos do Projeto Acadêmico-Científico da UNILA:
I - considerar a necessária participação da Instituição e sua inserção no contexto da integração regional latino-americana,
II - apresentar Exposição de Motivos, contendo:
a) as necessidades de apoio consideradas prioritárias à Instituição;
b) a justificativa da necessidade da atuação de professores visitantes para o aprimoramento dos programas e projetos da instituição.
c) os institutos e as áreas de atuação onde os projetos dos professores visitantes serão desenvolvidos;
III - apresentar Plano de Trabalho Institucional, contendo:
a) objetivos, metas e resultados esperados;
b) detalhamento das atividades a serem executadas;
c) cronograma de execução das ações propostas para o atendimento das metas.
TÍTULO VArt. 11. A seleção das propostas submetidas à Capes será realizada nas seguintes etapas:
I - Análise técnica, onde serão observados:
a) o enquadramento da proposta;
b) o atendimento aos objetivos deste Regulamento;
c) o encaminhamento da proposta na forma exigida por este Regulamento.
II - Avaliação do mérito por um Comitê Científico especificamente instituído para tal finalidade; baseada nos seguintes critérios:
a) cumprimento dos requisitos e normas fixados pelo Programa;
b) mérito acadêmico-científico do candidato;
c) mérito e exeqüibilidade do Plano de Trabalho proposto;
d) relevância ou impacto do Plano quanto ao cumprimento de projetos de desenvolvimento e consolidação da programação da UNILA;
e) prioridades estabelecidas pela CAPES para o apoio do Programa à criação ou fortalecimento das atividades de ensino e dos grupos de pesquisa, e ainda, para o reforço de linhas de ação do programa e projeto institucional.
f) pertinência do Plano de Trabalho em consonância com a Proposta Institucional quanto ao meio sócio-cultural e econômico e sua inserção na temática da integração latino-americana.
III - Aprovação das propostas pela Diretoria de Programas e Bolsas no País
IV - Homologação do resultado pela Presidência da CAPES.
TÍTULO VIArt. 12. A avaliação dos projetos será realizada anualmente por uma comissão designada pelo Diretor de Programas e Bolsas no País - DPB, mediante a análise de relatórios ou de outros mecanismos a serem estabelecidos. A critério da Diretoria de Programas e Bolsas no País, esse prazo poderá ser alterado.
TÍTULO VIIArt. 13. Programa Professor Visitante Sênior CAPES-UNILA inclui a concessão dos seguintes benefícios:
I - Para a UNILA:
a) quota total de 20 bolsas de Professor Visitante Sênior;
b) concessão de bolsas de Professor Visitante para cada instituto ou unidade da universidade.
II - Para o Professor Visitante:
a) bolsa de Professor Visitante Sênior, no valor de R$ 8.905,42 (oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) mensais;
b) passagem aérea, de ida e volta, paga uma única vez, entre a localidade de residência do candidato e aquela em que está situada a instituição onde atuará o bolsista.
TÍTULO VIIIArt. 14. A bolsa será concedida por dois anos, prorrogável por igual período, mediante avaliação do desempenho e cumprimento das metas propostas no projeto aprovado.