Portaria MF nº 228 de 08/03/2010


 Publicado no DOU em 10 mar 2010


Delega competência para a concessão da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP).


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, na Portaria nº 89, de 23 de abril de 2009, e no item 3.3.1 do Edital nº 1, de agosto de 2009, estes últimos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Receita Federal do Brasil, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), a titulares de cargos em provimento efetivo, observando o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º As gratificações temporárias que tratam o art. 1º ficam distribuídas no âmbito deste Ministério, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ÓRGÃO QUANTITATIVO DE GSISP 
Nível Intermediário Nível Superior 
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA