Publicado no DOU em 23 set 2010
Aprova a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a ser observada pelos profissionais credenciados para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, e nas Superintendências Regionais do INCRA, onde são feitas as análises de consistência cadastral, dominial e técnica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 69, de 22 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 04 de março de 2010 - Seção 1- página 81 e Boletim de Serviço nº 10, de 08 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART