Publicado no DOU em 28 mai 2010
Disciplina a transferência ou doação de bens patrimoniais ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 , no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.089, de 1º de julho de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Determinar que não sejam transferidos ou doados para incorporação a órgãos ou entidades da administração pública estadual ou municipal ou, entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, os bens patrimoniais considerados ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no período de 1º de julho a 31 de outubro de 2010, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Art. 2º Os bens destinados antes do início do período de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO