Publicado no DOU em 3 dez 2010
Altera a Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - .....
e) às Contribuições Previdenciárias da empresa, dos segurados e para outras entidades e fundos; ou
f) ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
....." (NR)
"Art. 2º .....
I - recurso hierárquico relativo à compensação considerada não declarada e ao lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente; ou
II - recurso hierárquico relativo ao indeferimento de pedido de retificação, cancelamento ou desistência de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e de Declaração de Compensação e à manifestação de inconformidade contra indeferimento do Pedido de Restituição ou Ressarcimento ou a não homologação da Declaração de Compensação originais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria RFB nº 666, de 24 de abril de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO