Portaria Conjunta STN/SOF nº 5 de 08/12/2011


 Publicado no DOU em 13 dez 2011


Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e a Portaria Conjunta STN/SOF, nº 1, de 20 de junho de 2011 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , combinado com os arts. 6º e 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , e no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e uniformizar a classificação das despesas orçamentárias em âmbito nacional, em especial aquelas relacionadas a Consórcios Públicos, bem como explicitar em elementos de despesa específicos as referentes e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

Resolvem:

Art. 1º Incluir, na alínea "C" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 , as seguintes modalidades de aplicação e respectivos conceitos e especificações:

"93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005."

"94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 ."

Art. 2º Incluir na alínea "D" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 , os seguintes elementos de despesa e respectivos conceitos e especificações:

"53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural."

"54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana."

"55 - Pensões do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural."

"56 - Pensões do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana."

"57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões."

"58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões."

Art. 3º Os conceitos e especificações dos elementos de despesa "01", "03", "05" e "10", constantes da alínea de que trata o art. 2º desta Portaria, passam a vigorar com a seguinte redação:

"01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares."

"03 - Pensões, exclusive do RGPS

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais; exclusive as pensões do RGPS."

"05 - Outros Benefícios Previdenciários do RPPS

Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, exclusive aposentadoria, reformas, pensões e salário família."

"10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial

Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente."

Art. 4º O art. 10 da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Demonstrativo de que trata o caput deste artigo será elaborado pela STN/MF a partir de 2013 para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e de 2014 para o Setor Público Consolidado".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos facultativamente no exercício financeiro de 2012, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.

ARNO AUGUSTIN FILHO

Secretário do Tesouro Nacional

CÉLIA CORRÊA

Secretária de Orçamento Federal