Publicado no DOU em 3 fev 2011
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 225 de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020057/2006-22, de 29 de dezembro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 225, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 13. As placas de interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax), destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO MONTADAS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando como base a quantidade de utilização dessas placas, no ano calendário:
I - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010: dispensado;
II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011: 20% (vinte por cento);
III - de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013: 50% (cinqüenta por cento); e
IV - de 1º de janeiro de 2014 em diante: 80% (oitenta por cento)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia