Publicado no DOU em 25 nov 2011
Ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23 de 2011 .
O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA
ANEXO IR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
52000 | Ministério da Defesa | 0 | 82.902 | 82.902 |
TOTAL | 0 | 82.902 | 82.902 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
25000 | Ministério da Fazenda | 3.000 | 0 | 3.000 |
52000 | Ministério da Defesa | 12.289 | 6.288 | 18.577 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 10.000 | 0 | 10.000 |
TOTAL | 25.289 | 6.288 | 31.577 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
52000 | Ministério da Defesa | 101.479 | 0 | 101.479 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 10.000 | 0 | 10.000 |
TOTAL | 111.479 | 0 | 111.479 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
25000 | Ministério da Fazenda | 0 | 3.000 | 3.000 |
TOTAL | 0 | 3.000 | 3.000 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.