Publicado no DOU em 14 dez 2011
Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I , II , IV e VII da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 .
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I , II , IV e VII da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
26000 | Ministério da Educação | 25.000 | 5.500 | 30.500 |
36000 | Ministério da Saúde | 27.165 | 0 | 27.165 |
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 15.000 | 15.000 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 82.000 | 0 | 82.000 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 0 | 23.000 | 23.000 |
TOTAL | 134.165 | 43.500 | 177.665 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
26000 | Ministério da Educação | 0 | 4.500 | 4.500 |
TOTAL | 0 | 4.500 | 4.500 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 8.832 | 8.832 |
TOTAL | 0 | 8.832 | 8.832 |
* Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO IVR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
42000 | Ministério da Cultura | 15.000 | 0 | 15.000 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 0 | 82.000 | 82.000 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 23.000 | 0 | 23.000 |
TOTAL | 38.000 | 82.000 | 120.000 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
26000 | Ministério da Educação | 0 | 35.000 | 35.000 |
TOTAL | 0 | 35.000 | 35.000 |
Fontes: 112 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
36000 | Ministério da Saúde | 35.997 | 0 | 35.997 |
TOTAL | 35.997 | 0 | 35.997 |
* Inclui recursos de todas as fontes.