Portaria SOF nº 184 de 13/12/2011


 Publicado no DOU em 14 dez 2011


Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 .


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
20000   Presidência da República   0   66   66  
36000   Ministério da Saúde   0   966.717   966.717  
  TOTAL   0   966.783   966.783  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
20000   Presidência da República   4.836  4.836 
22000   Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   1.720  121.211  122.931 
26000   Ministério da Educação   6.490  41.921  48.411 
28000   Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   950  750  1.700 
30000   Ministério da Justiça   757  5.520  6.277 
38000   Ministério do Trabalho e Emprego   13.700  1.150  14.850 
42000   Ministério da Cultura   3.750  4.020  7.770 
44000   Ministério do Meio Ambiente   850  800  1.650 
49000   Ministério do Desenvolvimento Agrário   1.450  17.801  19.251 
51000   Ministério do Esporte   8.436  99.018  107.454 
52000   Ministério da Defesa   41.650  41.650 
53000   Ministério da Integração Nacional   1.000  119.907  120.907 
54000   Ministério do Turismo   24.761  228.909  253.670 
55000   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   500  2.100  2.600 
56000   Ministério das Cidades   209.226  209.226 
58000   Ministério da Pesca e Aquicultura   950  2.650  3.600 
  TOTAL   70.150  896.633  966.783 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.