Publicado no DOU em 15 jul 2011
Estabelece prazo para apresentação de Prestação de Contas de Convênios e Contrato de Repasse, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso V, anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009 e considerando o disposto no art. 56, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de trinta dias para apresentação da Prestação de Contas dos Convênios ou Contratos de Repasse celebrados no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deverá constar do instrumento de Convênio ou Contrato de Repasse e ser informado no Sistema de Gestão dos Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA