Publicado no DOU em 20 fev 2003


Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DOM EDUARDO DUARTE SILVA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.


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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 725, de 6 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Dom Eduardo Duarte Silva para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal