Publicado no DOU em 29 jun 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.
Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
IRANETH RODRIGUES MONTEIRO
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interina
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 | 75.638 |
42000 Ministério da Cultura | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 | 4.600 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 | 34.684 |
51000 Ministério do Esporte | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 | 4.729 |
52000 Ministério da Defesa | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 | 11.150 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 | 24.667 |
54000 Ministério do Turismo | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 | 26.859 |
56000 Ministério das Cidades | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 | 67.673 |
Total | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 | 250.000 |
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