Publicado no DOU em 21 out 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20114 Advocacia-Geral da União | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 90.000 | 90.000 | 90.000 |
52000 Ministério da Defesa | 903.000 | 903.000 | 903.000 |
TOTAL | 1.003.000 | 1.003.000 | 1.003.000 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.