Portaria Interministerial MF/MP nº 515 de 11/11/2011


 Publicado no DOU em 14 nov 2011


Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


Consulta de PIS e COFINS

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Out  Até Nov  Até Dez 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  130.000  130.000  130.000 
25000 Ministério da Fazenda  55.000  55.000  55.000 
32000 Ministério de Minas e Energia  20.000  20.000  20.000 
44000 Ministério do Meio Ambiente  10.000  10.000  10.000 
TOTAL  215.000  215.000  215.000 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Out  Até Nov  Até Dez 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  20.000  20.000  20.000 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.