Publicado no DOU em 18 nov 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra do Planejamento Orçamento e Gestão
ANEXO
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 12.487 | 12.487 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 1.558 | 1.558 |
51000 Ministério do Esporte | 10.749 | 10.749 |
54000 Ministério do Turismo | 34.717 | 34.717 |
56000 Ministério das Cidades | 52.387 | 52.387 |
TOTAL | 111.898 | 111.898 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.