Publicado no DOU em 30 set 2011
Altera dispositivos da Portaria nº 1.177/GC3, de 28 de dezembro de 2009 .
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23, do Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , na alínea "d" do inciso II do art. 1º e no inciso V do art. 3º, todos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , tendo em vista o disposto no capítulo II - Dos Adicionais, do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 , e
Considerando o que consta do Processo nº 67200.004307/2011-65,
Resolve:
Art. 1º O inciso XIII do art. 2º da Portaria nº 1.177/GC3, de 28 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre o Plano de Provas Aéreas e o Plano de Salto em Paraquedas e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 29 de dezembro de 2009, Seção I, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º .....
I - .....
XIII - Tripulante Orgânico - militar da Aeronáutica habilitado para o desempenho de função específica a bordo, integrante de tripulação, designado para o cumprimento de determinada missão aérea. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO