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Instrução Normativa GSF nº 1.089 de 02/02/2012


 Publicado no DOE - GO em 6 fev 2012


Altera a Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e a Instrução Normativa nº 1.071/2011-GSF.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 2º Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012."

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/2011-GSF, de 4 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2012.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda