Decreto nº 975 de 02/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 2 fev 2012


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando, ainda, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentada a nota nº 3 que integra o artigo 7º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 7º .....

Nota:

3. O benefício previsto no artigo 7º referenciado produzirá efeitos de 01 de janeiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.

II - alterar a redação do § 1º do artigo 10 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação seguinte:

"Art. 10. .....

§ 1º Para fruição do benefício de que trata este artigo, o contribuinte deverá proceder à anulação do crédito conforme previsto no inciso V do artigo 26 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda