Decreto nº 779 de 25/01/2012


 Publicado no DOE - SC em 26 jan 2012


Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º .....

VI - os estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa